Você tem ou está prestes a comprar um carro, mas não faz ideia de quais coberturas são necessárias ao contratar um seguro?
Todos nós já estamos cansados de saber que o seguro automóvel é completamente importante para garantir a proteção do seu carro caso aconteça algo. Mas a questão é: Fora as coberturas básicas, quais coberturas adicionais eu devo contratar? Antes de começarmos com as coberturas adicionais, vamos nos lembrar do que as coberturas básicas previnem:
Tipos de Coberturas Básicas:
Cobertura Básica 1: Prevê a indenização de danos materiais causados ao veículo segurado ou de sua perda. Os riscos cobertos incluem:
- Colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem;
- Queda de qualquer objeto externo sobre o veículo segurado; Carga transportada, desde que os riscos estejam devidamente cobertos;
- Acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;
- Danos causados por terceiros, desde que em ato isolado e esporádico;
- Danos causados por alagamento, enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
- Ressaca, vendaval, granizo, furacão e terremoto;
- Raios;
- Incêndio ou explosão;
- Roubo ou furto de equipamento de som, imagem ou comunicação, desde que façam parte do modelo original do veículo, quando este for roubado ou furtado, sendo localizado sem esses itens;
- Roubo ou furto parcial ou total do veículo.
Cobertura Básica 2: Essa cobertura – incêndio e roubo – indeniza o segurado por danos materiais causados ao veículo ou a sua perda, decorrente de:
- Incêndio ou explosão;
- Raios;
- Roubo ou furto total do veículo;
- Colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem, quando causados por roubo ou furto total;
- Roubo ou furto de equipamento de som, imagem ou comunicação, desde que façam parte do modelo original do veículo, quando este for roubado ou furtado, sendo localizado sem esses itens.
Olhando para essas coberturas básicas, até parece que apenas elas são necessárias, certo? Não, errado!
Com as enormes despesas que aparecem assombrando os brasileiros, a cada dia eles pensam em economizar cada vez mais. Porém, no caso do seguro do automóvel talvez seja necessário o investimento para uma cobertura adicional. Imagina se toda a sua economia fosse pelo buraco por que você causou dano à terceiro?
Coberturas adicionais:
- Responsabilidade Civil: Em caso de sinistro, o segurado conta com indenizações para os danos causados a terceiros. Os custos, geralmente, são altos e ter essa cláusula na apólice pode garantir mais tranquilidade para todas as partes envolvidas.
- Acidentes Pessoais de Passageiros: Garante indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.
- Serviços: Ao sofrer um acidente com conserto maior que o valor da franquia com o seu carro, ou em casos de roubo ou furto, você pode acionar o carro reserva, com aluguel pago pela seguradora pelo período estipulado na apólice. No caso da assistência 24h, cada seguradora possui uma variedade distinta de serviços gratuitos. Os mais comuns que podemos encontrar são: socorro mecânico; reboque em caso de acidente; despachante; chaveiro; eletricista e diversos outros. Há também o serviço para danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores. Conta com proteção em casos de quebra, trincas, ou demais danos.
Bati o carro: A outra pessoa tem seguro, mas eu não. O que devo fazer?
Vamos imaginar uma situação: Uma pessoa X bateu no carro de uma pessoa Y e deu perda total nesse carro. Porém, essa pessoa X não tem seguro, mas a pessoa Y tem. O que a pessoa X deve fazer?
A pessoa X pode vir a ser obrigada a pagar tanto a franquia (à pessoa Y) quanto à seguradora da pessoa Y. Isso ocorre porque a pessoa Y, ao acionar o seguro, terá de arcar com o valor da franquia dela junto à seguradora. E visto isso, arcando com esse valor, poderá acionar a pessoa X judicialmente para ressarci-lo.
Já a seguradora, após efetuar gastos com o reparo do veículo da pessoa Y, ela também poderá cobrar da pessoa X esse valor. O melhor, nesse caso, se for procurada por ambos (e certamente vai), é tentar fazer acordo e parcelar, para evitar à custa de um processo judicial.
E se baterem no meu carro… O que devo fazer?
Uma situação muito comum nas grandes cidades é quando um carro bate no outro. No entanto, precisamos estar preparados para esse tipo de situação. Você já parou para pensar o que fazer nesse momento? Muitas pessoas ficam nervosas e acabam agindo irracionalmente, sabendo disso fizemos um texto para caso ocorra uma batida em seu carro, você se lembre desse post.
Confira as dicas que separamos para você a seguir:
- Mesmo sendo difícil, mantenha a calma. Se estressar não vai fazer com que a situação mude, portanto é necessário manter a ordem para que o processo seja o menos desgastante possível.
- Pegue o contato da pessoa que colidiu com o seu carro. Depois, procure a placa do carro na internet para ver se os dados que a pessoa te passou são verdadeiros.
- Tire fotos do local do acidente. É importante comprovar tudo o que aconteceu, como por exemplo tirar foto do local do acidente e dos carros batidos e a placa do carro que causou o acidente.
- Tire o carro da via. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é necessário que após um acidente, você tire o carro da via, caso contrário, você poderá levar quatro pontos em sua CNH e pagar uma multa de R$130,16. Se não houver como retirá-lo, é necessário que você sinalize o local, com o pisca-alerta e o triângulo de segurança no intuito de evitar outras colisões. Logo em seguida, ligue para o guincho ou para a sua seguradora para que venham retirar o carro do local.
- Ligue para a Nórdica ou para sua seguradora. Comunique-a do acontecido, ela pode te ajudar a resolver o problema.
- Se necessário, preste socorro. Vale lembrar que se você omitir socorro, você será penalizado com multa e suspensão do direito de dirigir, além de ter cometido uma infração de natureza gravíssima.
Bati em um carro caro. O que devo fazer?
Todos os dias nas grandes ou pequenas cidades acontecem acidentes de trânsito, seja por negligência, imprudência ou imperícia. Porém, é dever da pessoa que bateu no carro da vítima ressarci-la, pois sabemos que não é justo deixá-la com dívidas que não foi ela que causou. No entanto, separamos alguns passo a passo de como você deve agir nesse momento:
- Tire o carro do meio da rua: Caso o acidente tenha ocorrido no meio da rua, é necessário que você retire-o e o deixe em um lugar que possa estacionar. Mas, caso não dê para retirá-lo, sinalize o local com o pisca-alerta e o triângulo de segurança a fim de evitar outras colisões.
- Se desculpe: Sabemos que o acidente pode ser causado por N motivos, como stress ou até mesmo sono, entretanto você deve se desculpar pelo acidente. É muito importante que você tenha postura nesse momento. Além de tudo, mantenha a calma. Mais stress não irá te ajudar a resolver esse problema.
- Ligue para a Nórdica ou para sua seguradora. Ela te ajudará em todo o procedimento até que a pessoa seja ressarcida.
Caso você não tenha seguradora, a vítima terá de arcar com a franquia. Com isso, ela poderá te acionar judicialmente para ressarci-la, assim como a seguradora também poderá te acionar judicialmente, após fazer os reparos no carro da vítima.
Porém, caso você não tenha como arcar com todos esses prejuízos, você poderá tentar fazer um acordo com a seguradora e com a vítima.
Agora, se você não tem seguro, não arrisque mais.
Contrate agora um seguro com a Nórdica, nós te ajudaremos a encontrar a melhor opção para sua necessidade.