A inflação médica, que também pode ser chamada de Variação de Custo Médico Hospitalar, é muito importante para indicar ao setor de saúde os custos que envolvem todo o sistema Hospitalar.
Esse índice também indica quais os valores serão reajustados nas mensalidades dos planos de saúde todos os anos, e por isso, influenciam diretamente nesse setor.
Se você quer entender mais sobre o assunto, confira as informações que trouxemos a seguir:
O que é inflação médica? Como esse valor é calculado?
A inflação médica representa todos os custos variáveis das despesas médico-hospitalares provenientes das operadoras de planos de saúde por cada beneficiário.
Esse valor é calculado dividindo o total de beneficiários ativos no momento pelo valor total de custos que a operadora possui.
Esse custo, em média, é calculado por um período de 12 meses em relação aos 12 meses anteriores. Na prática, a variação do índice de inflação médica de dezembro de 2021 é calculada comparada à variação das despesas do ano de 2020, por exemplo.
As operadoras de planos de saúde têm autonomia para definir todos os anos os próprios valores que serão reajustados, segundo o índice de inflação médica calculado.
Essa inflação também é calculada e divulgada pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) para que um panorama seja criado com todas as despesas assistenciais do país, utilizando dados de planos individuais que as operadoras fornecem.
Como essa inflação impacta no plano de saúde?
A variação da inflação médica impacta diretamente nos planos de saúde a partir dos reajustes anuais que deverão ser feitos, aumentando os valores segundo cada modalidade de plano contratado.
Entenda mais a seguir:
Convênios familiares ou individuais
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é responsável por controlar todos os aumentos que foram feitos nas mensalidades dos planos de saúde familiares ou individuais que foram contratados desde o ano de 1999.
Hoje em dia, esse mesmo órgão divulga os valores máximos de reajustes que poderão ser aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Esse percentual é feito a partir do cálculo da variação das despesas médicas e da inflação geral da economia.
Para esses tipos de contratos que foram firmados antes da lei dos planos de saúde, existe um índice chamado de VCMH Teto.
Planos empresariais coletivos ou por adesão
Em relação aos planos de saúde empresariais ou coletivos, a ANS não possui um limite determinado de reajuste, justamente por entender que as pessoas jurídicas possuem um poder de negociação maior com as operadoras de planos de saúde.
Nesses casos, o que acontece é apenas o acompanhamento do aumento dos valores cobrados pelo órgão responsável.
Em resumo, a porcentagem de reajustes de aumento do Plano de Saúde para os planos empresariais, coletivos ou individuais é feita a partir do cálculo entre a soma do VCMH divulgado pelo instituto IESS e a Sinistralidade da Operadora.
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