A ANS (Agência Nacional de Saúde) determinou um aumento de 15,5% nos planos de saúde individuais. E é com razão que os planos e consumidores enfrentem certa tensão na relação, afinal, este é o maior reajuste dos últimos 22 anos. Desde o ano 2000, o maior aumento determinado pela ANS havia sido de 13,57%, suficiente para causar incômodo na época.
E ao se observar se tratar de um generoso aumento que pode afetar cerca de 8 milhões de beneficiários, é importante que você entenda como funcionam os planos de saúde e de que forma esse reajuste afeta o seu plano de saúde.
A seguir, acompanhe tudo o que você precisa saber sobre o aumento do plano de saúde individual.
O que é o plano de saúde individual?
O plano de saúde individual é contratado diretamente com a empresa responsável pelo plano, não exigindo que você seja filiado a algum órgão de classe, como acontece nos planos de saúde coletivos.
De modo geral, pode-se dizer que os planos de saúde individuais são contratados por pessoas físicas, sem a necessidade de um CNPJ para que a relação seja formada. Essa opção de plano já foi considerada uma das melhores opções se considerado custo-benefício, mas essa vantagem muda de figura com o reajuste de 15,5%.
O que justifica o reajuste dos planos individuais?
Diante dos questionamentos pelo aumento dos planos individuais, a ANS afirmou que a motivação do reajuste se deu em razão do aumento de gastos assistenciais nessa modalidade de plano, especialmente no que diz respeito aos custos dos serviços. Além disso, o índice do reajuste foi avaliado também pelo Ministério da Economia.
A base de cálculo do reajuste se refere à despesas assistenciais acima mencionadas, mas além das despesas, o valor final sofre com outros reflexos como:
- Inflação
- Frequência de uso do plano de saúde
- Custos de serviços médicos
- Insumos e outros produtos médicos
A ANS também aponta que a queda na utilização dos serviços dos planos de saúde individuais a partir de 2020 e o aumento no preço dos insumos, provocaram o referido reajuste de 15,5%.
Informações sobre despesas do setor de planos de saúde podem ser consultadas no Prisma Econômico-FInanceiro da Saúde Suplementar da ANS.
E atenção à cobrança!
O reajuste do plano de saúde individual deve ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que o contrato foi assinado, conforme a ANS.